IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850260056235 (06/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Requerente: PARODI PET SHOP LTDA Procurador: Gold Marks Brasil Detalhes do despacho:Conforme item 8.4 do Manual, é necessário transferir todos os registros de marcas idênticas ousimilares, no caso três, do mesmo titular, sob pena de serem cancelados. Informe se deseja que seprossiga com o cancelamento ou complemente o valor de R$ 90,00 por processo, seguindo asinstruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas.Para essa transferência também é necessária a apresentação de documentos oficiais (judiciais ouextrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como oFormal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendosuficiente a mera apresentação de atestado de óbito. Conforme item 8.7.5 do Manual de marcas, caso ocessionário (sucessor) não possua atividade compatível, poderá transferir em ato contínuo para pessoajurídica ou física que tenha atividade compatível a qual a marca se destina. Assim, caso apresente osdocumentos necessários e deseje efetuar as duas transferências, apresente guia referente aopagamento da segunda transferência. Cumpra esta exigência com petição de Cumprimento de exigência (código de serviço 340).
14/04/2026
RPI 2884
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850260056235 (06/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Requerente: PARODI PET SHOP LTDA Procurador: Gold Marks Brasil Detalhes do despacho:Conforme item 8.4 do Manual, é necessário transferir todos os registros de marcas idênticas ousimilares, no caso três, do mesmo titular, sob pena de serem cancelados. Informe se deseja que seprossiga com o cancelamento ou complemente o valor de R$ 90,00 por processo, seguindo asinstruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas.Para essa transferência também é necessária a apresentação de documentos oficiais (judiciais ouextrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como oFormal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendosuficiente a mera apresentação de atestado de óbito. Conforme item 8.7.5 do Manual de marcas, caso ocessionário (sucessor) não possua atividade compatível, poderá transferir em ato contínuo para pessoajurídica ou física que tenha atividade compatível a qual a marca se destina. Assim, caso apresente osdocumentos necessários e deseje efetuar as duas transferências, apresente guia referente aopagamento da segunda transferência. Cumpra esta exigência com petição de Cumprimento de exigência (código de serviço 340). | RPI 2884 | Data 2026-04-14