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Dado oficial do INPI

FLORA ERVAS KARIRI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORA ERVAS KARIRI

ST13

BR500000931446562

Classe

3

Pedido

931446562

Registro

931446562

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/23
  2. Publicação29/08/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

08/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

O. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Bálsamo, exceto para uso medicinalCera aromática para derreter [preparações de fragrância]CosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Desodorizante para animais de estimaçãoErva para banhoErva para defumador e incensoEssência de copaíba [óleo essencial]Essência de menta [óleo essencial]Essências etéreasExtratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGeleia de petróleo para uso cosméticoHidratantes para a pele para fins cosméticosMenta para perfumariaMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoasÓleo de lavandaÓleos essenciaisÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para perfumar ambientesPreparações para refrescar o hálito para higiene pessoalProdutos de perfumariaProdutos químicos de limpeza para uso domésticoSabões*SabonetesSprays de resfriamento para fins cosméticosTinturas cosméticasVelas de massagem para fins cosméticosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2901

11/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230526703 de 30/10/2023 e 850230473809 de 29/09/2023

RPI 2760

28/11/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2747

29/08/2023

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