IPAS158
Concessão de registro
RPI 2872
21/01/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/01/2026 e em vigor até 21/01/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. J. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2872
21/01/2026
Deferimento do pedido
RPI 2859
21/10/2025
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação genérica "Suplementos e dermocosméticos" por "Suplementos alimentares e nutricionais para seres humanos e dermocosméticos com finalidade dermatológica" de acordo com a resposta à exigência formulada. Também alterada a classe para NCL(12) 5, tendo em vista os itens reivindicados.
RPI 2847
29/07/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação livre apresentada é genérica para fins de classificação. Por exemplo, ?Suplementos" podem se referir a: "Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal", "Suplemento alimentar em barra para uso medicinal","Suplemento alimentar em líquido para uso medicinal","Suplementos alimentares à base de pó de copaíba", pertencentes à classe NCL(12) 5. Ademais, caso os dermocosméticos tenham finalidade dermatológica, podem ser enquadrados na NCL(12) 5. Cumpra a exigência apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
RPI 2824
18/02/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240096805 (29/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: REAGE INOVAÇÃO EM SAÚDE LTDA - ME Procurador: Eduardo João Assef Jr.
RPI 2779
09/04/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2747
29/08/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.