IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A imagem no pedido em exame não pode ser percebida como marca de serviço pelo público-alvo, sendo irregistrável com base no Art. 122 da LPI (Art. 122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais).
RPI 2824
18/02/2025