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Brasil931405637

CRÉDITO VERDE

SAVE INTELIGÊNCIA E GESTÃO TRIBUTÁRIA LTDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41Mista
CRÉDITO VERDE

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido11/03/25

Pedido indeferido pelo INPI em 11/03/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.1.527.5.15.3.1325.7.20

Produtos e serviços

Classe 41

Curso de ciências ocultasCurso de idiomaCurso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaOrganização e apresentação de semináriosOrientação [treinamento]Serviços de layout, exceto para fins publicitáriosServiços educacionais prestados por escolasServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosTestes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacionalTreinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

19/08/2025

RPI 2850

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250397239 (24/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SAVE INTELIGÊNCIA E GESTÃO TRIBUTÁRIA LTDA Procurador: Marcos Adriano da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador Vitor Hugo Pasqualini e nomeado novo representante Marcos Adriano da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

24/06/2025

RPI 2842

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250212706 (28/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAVE INTELIGÊNCIA E GESTÃO TRIBUTÁRIA LTDA Procurador: Marcos Adriano da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

11/03/2025

RPI 2827

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

29/08/2023

RPI 2747

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009