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Dado oficial do INPI

PURO NUTRITION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PURO NUTRITION

ST13

BR500000931384338

Classe

5

Pedido

931384338

Registro

931384338

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/23
  2. Publicação29/08/23
  3. Exame
  4. Indeferido27/05/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/05/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

02/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. F. (pessoa física)

Representantes

Romper Administradora de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoPílulas para emagrecimentoPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVitaminas e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Requerente não comprovou exercício lícito e efetivo (na condição de pessoa física) de atividade compatível com os produtos assinalados.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer, na condição de pessoa física e de modo lícito e efetivo, atividade compatível com os todos os itens especificados, ou restrinja a especificação - excluindo os itens não passíveis de comprovação de atividade.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2747

29/08/2023

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