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Dado oficial do INPI

GA GRUPO ADI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GA GRUPO ADI

ST13

BR500000931356938

Classe

1

Pedido

931356938

Registro

931356938

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/08/23
  2. Publicação29/08/23
  3. Exame
  4. Indeferido11/02/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/02/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

01/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

26.4.1827.5.17

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos destinados à indústria, às ciências e à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silviculturaresinas artificiais em estado bruto, matérias plásticas em estado brutopreparações para temperar e soldar metaisSubstâncias adesivas (colas) destinadas à indústriamassas e outras substâncias de preenchimento em pastaprodutos de compostagem, adubos, fertilizantespreparações biológicas destinadas à indústria e à ciênciaprodutos químicos para análises em laboratórioconservantes químicos para uso na produção de uma ampla variedade de produtos químicosagentes espessantes que são produtos bioquímicos para uso industrialagentes umectantes para uso com produtos agroquímicoscatalizadores para uso na fabricação de produtos químicos industriaiscélulas reconstituídas para testes de eficácia de produtos químicosagentes de revestimento [produtos químicos], distintos da pinturadispersantes de pigmentos para uso na fabricação de cosméticoscompostos para vedar para uso na construção [produtos químicos]substâncias (produtos químicos) para a limpeza de obras de alvenariaaditivos químicosagentes protetores de tecidosprodutos químicos em forma de potencializadores de detergênciaagentes tensoativosdetergentes para uso industrialtensoativo para uso na fabricação de detergentes sintéticosálcooisácidosabsorventes para dissolventes de limpezapreparações químicas para uso como dissolventesagentes emulsificantesemolientes para uso na fabricação de cosméticosdetergente para uso na fabricação de xampu para o cabeloespessantes ácidos químicospolímeros químicossiliconesextratos de ervas, distintos dos óleos essenciais, para uso na fabricação de cosméticosadjuvante químicos para uso na agriculturaadjuvante químicos para uso na horticulturaadjuvante químicos para uso na indústriadissolventes para uso na fabricação de inseticidasprodutos químicos para uso em pesticidasésteresemulsificantes para resinasresinas acrílicasauxiliares químicos para a indústria do papelpreparações alvejantes [descolorantes] para uso industrialagentes químicos para acabamento resistente ao fogo de têxteiscomposições resistentes ao fogo para uso comercial e domésticodispersões de polímerosagentes gelificantesgéis aquosos de polímeros lineaisantioxidantes para uso em fabricaçãovitaminas para uso na fabricação de cosméticosnenhum dos produtos acima mencionados está relacionado a produtos e tecnologias de tratamento de água e esgoto, sistemas de tratamento anaeróbico ou sistemas de recuperação de biogás

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250151496 (26/03/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: JORGE SIMÓ SURIÑACH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Substâncias para curtir peles de animais e couro; agentes antivincos; conservantes para comida de animais [produtos químicos]; vitaminas para uso na fabricação de produtos farmacêuticos; vitaminas para a indústria alimentícia; produtos relacionados a produtos e tecnologias de tratamento de água e esgoto, sistemas de tratamento anaeróbico ou sistemas de recuperação de biogás. Especificação mantida: Produtos químicos destinados à indústria, às ciências e à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura; resinas artificiais em estado bruto, matérias plásticas em estado bruto; preparações para temperar e soldar metais;Substâncias adesivas (colas) destinadas à indústria; massas e outras substâncias de preenchimento em pasta; produtos de compostagem, adubos, fertilizantes; preparações biológicas destinadas à indústria e à ciência; produtos químicos para análises em laboratório; conservantes químicos para uso na produção de uma ampla variedade de produtos químicos; agentes espessantes que são produtos bioquímicos para uso industrial; agentes umectantes para uso com produtos agroquímicos; catalizadores para uso na fabricação de produtos químicos industriais; células reconstituídas para testes de eficácia de produtos químicos; agentes de revestimento [produtos químicos], distintos da pintura; dispersantes de pigmentos para uso na fabricação de cosméticos; compostos para vedar para uso na construção [produtos químicos]; substâncias (produtos químicos) para a limpeza de obras de alvenaria; aditivos químicos; agentes protetores de tecidos; produtos químicos em forma de potencializadores de detergência; agentes tensoativos; detergentes para uso industrial; tensoativo para uso na fabricação de detergentes sintéticos; álcoois; ácidos; absorventes para dissolventes de limpeza; preparações químicas para uso como dissolventes; agentes emulsificantes; emolientes para uso na fabricação de cosméticos; detergente para uso na fabricação de xampu para o cabelo; espessantes ácidos químicos; polímeros químicos; silicones; extratos de ervas, distintos dos óleos essenciais, para uso na fabricação de cosméticos; adjuvante químicos para uso na agricultura; adjuvante químicos para uso na horticultura; adjuvante químicos para uso na indústria; dissolventes para uso na fabricação de inseticidas; produtos químicos para uso em pesticidas; ésteres; emulsificantes para resinas; resinas acrílicas; auxiliares químicos para a indústria do papel; preparações alvejantes [descolorantes] para uso industrial; agentes químicos para acabamento resistente ao fogo de têxteis; composições resistentes ao fogo para uso comercial e doméstico; dispersões de polímeros; agentes gelificantes; géis aquosos de polímeros lineais; antioxidantes para uso em fabricação; vitaminas para uso na fabricação de cosméticos; nenhum dos produtos acima mencionados está relacionado a produtos e tecnologias de tratamento de água e esgoto, sistemas de tratamento anaeróbico ou sistemas de recuperação de biogás. (da classe 1)

RPI 2840

10/06/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250179207 (09/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JORGE SIMÓ SURIÑACH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2839

03/06/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817591524 (ADI-PURE) e Processo 916372790 (ADI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2823

11/02/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2747

29/08/2023

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