03/11/2026
RPI 2913
Indeferimento do pedido
IPAS024
A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919888135 (Ioiô de Pano), Processo 903502097 (YOYO BABY), Processo 822293013 (YOYO FASHION) e Processo 919680305 (Ioiô Magazine).