IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850250456403 (14/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AUTO R DISTRIBUIDORA LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pela cessionária - Comércio de peças e acessórios novos para veículos automotores, entre outros neste ramo - são incompatíveis com os serviços protegidos no registro relacionado na petição em tela.
RPI 2858
14/10/2025