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Dado oficial do INPI

DIPODER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIPODER

ST13

BR500000931296625

Classe

34

Pedido

931296625

Registro

931296625

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/23
  2. Publicação22/08/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

26/07/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. L. (pessoa física)

Representantes

P. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

29.1.429.1.329.1.229.1.829.1.6

Produtos e serviços

Classe 34

Cigarros eletrônicosFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicosNarguiléRecipientes para fumoSoluções líquidas para uso em cigarros eletrônicosTabacoVaporizadores para fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2835

06/05/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à cigarros eletrônicos em vigor no país (RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009 - Anvisa), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto ou serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2746

22/08/2023

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Outras marcas de D. L. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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