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Dado oficial do INPI

MANILA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANILA

ST13

BR500000931291941

Classe

34

Pedido

931291941

Registro

931291941

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/23
  2. Publicação29/08/23
  3. Exame
  4. Indeferido11/02/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/02/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

26/07/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AE

Titulares e representantes

Titulares

V. F. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

7.1.2427.5.1

Produtos e serviços

Classe 34

Fumo para mascarcigarroscigarros contendo sucedâneos de fumocigarros (enrolador de cigarros)cigarrilhascharutoservas para fumarcachimbosbolsas para tabaco [fumo]isqueiros para fumantesfumorecipientes para fumo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico-descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de origem, procedência e qualidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

RPI 2823

11/02/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2747

29/08/2023

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