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Dado oficial do INPI

ANB Associação de Negócios do Brasil

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANB Associação de Negócios do Brasil

ST13

BR500000931284791

Classe

35

Pedido

931284791

Registro

931284791

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/07/23
  2. Publicação08/08/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/07/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DE NEGOCIOS DA ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO

Representantes

P. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.2.526.1.1627.5.2429.1.629.1.4

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência socialServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que o requerente tem que ser entidade coletiva e pode ou não prestar os serviços especificados, mas associados/membros da entidade devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. A petição apresentada especifica serviços que serão prestados pelo requerente e ainda serviços prestados por entidades de classe, o que o requerente não é. Dessa forma reapresente a petição inicial com o Regulamento de Utilização (RU) da marca. O regulamento de utilização, cujo modelo, de uso facultativo, pode ser encontrado no Manual de Marcas, deverá conter: I ? descrição da pessoa jurídica requerente (que forçosamente tem que ser entidade coletiva), indicando sua qualificação, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; II ? condições para eventual desistência do pedido deregistro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca; III ? requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas, físicas ou jurídicas, associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente, estejam autorizadas a utilizar a marca em exame; IV ? condições de utilização da marca,incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado;e V ? eventuais sanções aplicáveis no caso de uso inapropriado da marca. Parágrafo único. Além dos elementos mencionados, o regulamento poderá ser acrescido de quaisquer outros elementos que o requerente da marca coletiva julgar pertinente. Desta forma diga se pretende permanecer como Marca Coletiva, neste caso faz-se necessária a alteração do Regulamento de Utilização, para que aponte serviços que possam ser prestados pelos associados (sem ampliar o escopo dos serviços já elencados) que devem possuir a atividade necessária. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a utilização pelos associados, o pedido deverá ser indeferido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230488831 de 09/10/2023

RPI 2759

21/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230460657 (24/09/2023) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: COMEXPLUS ASSESSORIA ADUANEIRA E LOGISTICA INTERNACIONAL Procurador: Paulo Roberto Rodrigues de Mesquita Detalhes do despacho:Correção no elemento nominativo da marca.

RPI 2754

17/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2744

08/08/2023

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ASSOCIAO DO FUNDO DE PROMOCAO COLETIVA DOS LOJISTAS DO MACAPA SHOPPING CENTER-FPP

    CNPJ 03.579.799/0001-00 · MACAPÁ/AP

    11 filmes publicitários · 2013–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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