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Dado oficial do INPI

CO&SO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CO&SO

ST13

BR500000931265070

Classe

35

Pedido

931265070

Registro

931265070

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/23
  2. Publicação15/08/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/07/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. O. (pessoa física)

Representantes

ACMarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.229.1.827.5.129.1.6

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceirosAssessoria, consultoria e informação sobre gestão governamentalAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opiniãoAssessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoalAssessoria, consultoria e informações sobre marketingCompilação de informação em bancos de dados de computadorConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalGestão administrativa terceirizada para empresasGestão computadorizada de arquivosLevantamento mercadológicoLevantamentos de informações de negóciosOrganização e administração de empresaOrganização e realização de eventos comerciaisPesquisa de mercadoPesquisa em negóciosProvimento de informações de negóciosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2897

14/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230495247 de 11/10/2023

RPI 2759

21/11/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2745

15/08/2023

Marcas relacionadas

Outras marcas de A. O. (pessoa física)

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