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Dado oficial do INPI

Fragrâncias Aromiê

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Fragrâncias Aromiê

ST13

BR500000931246024

Classe

3

Pedido

931246024

Registro

931246024

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/23
  2. Publicação15/08/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

21/07/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA DAIANA DA SILVA SANTOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Almíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Cera aromática para derreter [preparações de fragrância]Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCristal para banho de uso pessoalDesodorantes [perfumaria]Erva para banhoEssência de copaíba [óleo essencial]Essência de menta [óleo essencial]Essências etéreasExtratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Hidratantes para a pele para fins cosméticosIncensoIonona [perfumaria]Menta para perfumariaMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoasÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de goiaba para fins cosméticosÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPerfumesPerfumes à base de copaíbaPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para perfumar ambientesProdutos de perfumariaSabonete antitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalTerpenos [óleos essenciais]Varetas de incensoVelas de massagem para fins cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2895

30/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230496843 de 13/10/2023

RPI 2759

21/11/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2745

15/08/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Fragrâncias Aromiê ou a sua marca.

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