IPAS158
Concessão de registro
RPI 2833
24/04/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/04/2025 e em vigor até 24/04/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2833
24/04/2025
Deferimento do pedido
RPI 2822
04/02/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850230606653 (11/12/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: REVVITY, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Aparelhos e instrumentos dentários; produtos relacionados ao fornecimento decuidados odontológicos. Especificação mantida: Aparelhos para testes de DNA e RNA para fins médicos; Aparelhos para análise sanguínea; Instrumentos de diagnóstico médico para a análise de fluidos corporais; Dispositivo de preparação de amostra para usos em diagnóstico médico; Aparelho de diagnóstico médico para testar amostras de DNA e RNA; instrumentos médicos usados em diagnóstico médico e tratamento de pacientes, para uso em separação de partículas magnéticas de amostras biológicas; instrumentos médicos usados no diagnóstico e tratamento de pacientes para uso na preparação de amostras biológicas para purificação ou análise médica, química, biológica, bioquímica ou física; aparelhos e instrumentos médicos usados no diagnóstico médico e no tratamento de pacientes, para uso na separação de partículas magnéticas de amostras biológicas; aparelhos e instrumentos médicos usados no diagnóstico médico e no tratamento de pacientes, para uso na preparação de amostras biológicas de partículas magnéticas para purificação ou análise médica, química, biológica, bioquímica ou física; Caixas de manuseio e eluição para geradores de rádioisótopos, a saber, aparelho para produção e eluição de solução estéril de tecnécio 99m a ser usada em hospitais e radiofarmácias e recipientes projetados especificamente para transportar e conter geradores de radioisótopos; Aparelho de detecção e medição de ensaios para uso médico e diagnóstico, a saber, tubos, frascos e placas; Detectores de quimioluminescência para exames médicos e diagnóstico médico, em particular leitoras de imunoensaio de quimioluminescência (CLIA) para a detecção de alergias, doenças neurológicas, doenças infecciosas, doenças autoimunes e câncer; Microscópios para exames médicos e diagnóstico médico, em particular microscópios de fluorescência; Aparelho de diagnóstico para fins médicos para detectar deficiência de 1,25-dihidroxivitamina D; instrumentos de diagnóstico para uso médico para diagnóstico diferencial de hipercalcemia, doença renal, hiperparatireoidismo secundário, hipocalcemia e para fazer distinção entre síndromes de resistência à Vitamina D e deficiência de Vitamina D; instrumentos de teste para diagnóstico médico para uso em procedimento de imunoensaio; instrumentos de diagnóstico médico para monitorar os níveis da 1,25 dihidroxivitamina D para diagnosticar distúrbios do metabolismo do cálcio e seus tratamentos, usados em associação com outros dados clínicos e laboratoriais; Aparelho de diagnóstico médico para fins médicos para testes e processamento de imunoensaios; instrumentos de diagnóstico para uso médico para a análise de imunoensaios; instrumentos de testes para diagnóstico médico para uso em testes de procedimentos de imunoensaio; instrumentos de diagnóstico médico para a análise de imunoensaios; Aparelhos de teste genético para fins médicos; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos e veterinários; membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos; material para sutura; dispositivos terapêuticos e assistivos adaptados para pessoas deficientes; aparelhos para massagem; aparelhos, dispositivos e artigos para lactentes; aparelhos, dispositivos e artigos de atividade sexual; nenhum dos produtos anteriormente mencionados são relacionados ao fornecimento de cuidados odontológicos. (da classe 10)
RPI 2767
16/01/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2747
29/08/2023
Proteção contínua da sua marca
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