TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ABORDAGENS AQUÁTICAS NO AUTISMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABORDAGENS AQUÁTICAS NO AUTISMO

ST13

BR500000931207436

Classe

41

Pedido

931207436

Registro

931207436

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/23
  2. Publicação01/08/23
  3. Exame
  4. Indeferido27/01/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/01/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

19/07/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. P. (pessoa física)
N. M. (pessoa física)

Representantes

Y. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.127.5.325.1.2527.5.2

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de Condicionamento FísicoAulas de NataçãoHidroginásticaPilatesPreparação Física e Treinamento de Esportes e Atividades FísicasServiço de educação, ensino, treinamento, Avaliação de aptidão física para fins de treinamentoEducação física

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2873

27/01/2026

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Tendo em vista o declarado em sede de cumprimento de exigência (petição nº 850250330438), procede-se à alteração da natureza do pedido, bem como da NCL e especificação reivindicadas.

RPI 2856

30/09/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidos em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Essa documentação precisa conter o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação) e as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação. Além disso, a especificação solicitada em pedidos de marca de certificação deve ser apresentada no formato "Certificação de-" seguido dos produtos ou serviços a serem certificados. Aparentemente, o pedido em exame não se trata de marca de certificação, uma vez que não foi apresentada corretamente a documentação técnica e a especificação apresentada trata de serviços de ensino e educação, em princípio, prestados pelas próprias requerentes.Dessa forma, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca de certificação, informe se deseja prosseguir como marca de serviço, para assinalar, por exemplo, "Serviços de educação, ensino, treinamento", "Ensino de natação", "Atividades esportivas", todos na NCL (12) 41. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12).

RPI 2840

10/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2743

01/08/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ABORDAGENS AQUÁTICAS NO AUTISMO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.