IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929541219 (LS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907404820 (LS LEANDRO SOUSA JEANS), Processo 828500002 (L&S), Processo 921032838 (LS Lore Store Lorena Castro) e Processo 911088792 (LS LUPO SPORT).
RPI 2909
06/10/2026