IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910036322 (com petição de caducidade de número 850260113600 pendente de exame) e 931187370. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911794611 (GRUPO RD GENTE, SAÚDE E BEM-ESTAR.), Processo 905682246 (Rd Care), Processo 911125574 (RD RAIA DROGASIL), Processo 911125612 (R&D RAIA DROGASIL), Processo 911794581 (GRUPO RD GENTE, SAÚDE E BEM-ESTAR.) e Processo 922358249 (RD MARKETPLACE DROGA RAIA DROGASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2910
13/10/2026