IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912772352 (ELEKTRA), Processo 924417900 (ELEKTRA), Processo 912772018 (ELEKTRA MOTORS DO BRASIL), Processo 911871055 (ELEKTRA MOTORS), Processo 912772204 (ELEKTRA MOTORS) e Processo 912772123 (ELEKTRA DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2909
06/10/2026