IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo dos serviços descritos na especificação de Serviços. Os seguintes itens (não se limitando a estes), suscitam dúvidas tendo em vista a natureza do requerente enquanto pessoa física: "Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão administrativa de hotéis; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace], Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos". Cumpre ressaltar que, a lista CNAE de atividades permitidas ao microempreendor individual, pode servir de fonte de consulta e está disponível no endereço eletrônico (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas). Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
RPI 2909
06/10/2026