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Brasil931152062

TRÁFEGO S.A

ADS TRÁFEGO LTDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Mista
TRÁFEGO S.A

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido06/03/25

Pedido indeferido pelo INPI em 06/03/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1324.17.127.5.124.17.25

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informações sobre marketingConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeMarketingMarketing direcionadoOtimização de tráfego de websitePublicidadePublicidade on-line em rede de computadoresServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

24/06/2025

RPI 2842

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250225442 (05/05/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADS TRÁFEGO LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

06/03/2025

RPI 2826

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

15/08/2023

RPI 2745

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009