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Dado oficial do INPI

JCK BOUTIQUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando manifestação sobre oposiçãoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JCK BOUTIQUE

ST13

BR500000931122295

Classe

35

Pedido

931122295

Registro

931122295

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito12/07/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência formal neste pedido. Enquanto não for cumprida, o processo não avança.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando manifestação sobre oposição

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/07/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

JACKELINE TEIXEIRA CHAVES 70402591178

Representantes

Bertoletto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticosComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de fitas e laçosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligasComércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligasComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de pedras preciosasComércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comumComércio [através de qualquer meio] de rendas e bordadosComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolasComércio [através de qualquer meio] de tecidosRepresentação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230527734 (30/10/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: JACKELINE TEIXEIRA CHAVES 70402591178 Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria. Especificação mantida: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas; Comércio [através de qualquer meio] de tecidos; Representação comercial. (da classe 35)

RPI 2761

05/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230531763 (01/11/2023) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: RELX INC. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2760

28/11/2023

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230501275 de 16/10/2023

RPI 2758

14/11/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2745

15/08/2023

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