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Brasil931098998

Açúcar 0

C. S. (pessoa física)+1

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 30Mista
Açúcar 0

Andamento no INPI

  1. Indeferido07/01/25

Pedido indeferido pelo INPI em 07/01/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.88.7.2129.1.3

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Açúcar de féculaAçúcar líquidoAçúcar-cande*Adoçantes artificiais para fins culináriosAdoçantes naturaisArroz-doceBala comestívelBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de chocolateBebidas de chocolate com leiteBiscoitosBolachasBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]CacauCacau em póCanjicaCaramelos [balas]ChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]Confeitaria à base de frutasConfeitosCrème brûlée [sobremesa]Doce de leiteDoces [confeitos]Geleias de frutas [confeitos]Ketchup [molho]Misturas para massaPaçoca de amendoim [doce à base de amendoins]Pamonha docePé de moleque [doce à base de amendoins]PicolésPipoca doce [pronta]Pó para boloPó para fabricação de docePó para pudimPudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo]PudinsPudins de leiteSorbetsSorvetesTortasTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

07/01/2025

RPI 2818

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

01/08/2023

RPI 2743

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009