IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906904200 (CDC NUCLEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens reivindicados na especificação de serviços "?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados?; ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados?; ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados?, foram substituídos pelos itens "Gestão de planos de saúde", "Serviços de fornecimento de crédito" e "Promoção de crédito", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, que não se enquadra nas categorias de entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão.
RPI 2907
22/09/2026