IPAS136
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito “Compensação [bancário]”, “Compensação de cheque [serviços financeiros]”, “Empréstimos [financiamento]”, “Empréstimos a prazo”, “Fianças [garantias]”, “Financiamento de leasing”, “Fundos de pensão [aposentadoria]”, “Fundos mútuos”, “Operações bancárias de hipoteca”, “Operações de câmbio”, “Seguros contra incêndio”, “Seguros de saúde”, “Seguros marítimos”, “Serviços atuariais”, “Serviços bancários”, “Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]”, “Serviços bancários de poupança”, “Serviços de empréstimo com garantia de ações”, “Serviços de financiamento”, “Serviços de fundos de previdência”, “Serviços de pagamento de fianças”, “Serviços fiduciários” e “Verificação de validade de cheque”, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas e Microempreendedor Individual (MEI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens ou substituindo-os por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2907
22/09/2026