IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física/MEI, atividade compatível com a legislação relativa à produção e comércio de cosméticos e substâncias com fins cosméticos em vigor no País (resolução ANVISA RDC nº 44/2009), bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física/MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2908
29/09/2026