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Brasil931073880

MODELAGEM LIPOFUNCIONAL

L. S. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41Mista
MODELAGEM LIPOFUNCIONAL

Andamento no INPI

  1. Indeferido31/12/24

Pedido indeferido em definitivo em 31/12/2024. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1127.5.12.3.1626.11.1

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoAulas particularesCurso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Orientação [treinamento]Provimento de imagens on-line, não baixáveisProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Serviços de educaçãoServiços de ensinoServiços de instrução

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

20/10/2026

RPI 2911

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850250108535 (03/03/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUCIANE LEILA DA SILVEIRA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

20/05/2025

RPI 2837

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250108535 (03/03/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUCIANE LEILA DA SILVEIRA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

31/12/2024

RPI 2817

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

01/08/2023

RPI 2743

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009