07/01/2025
RPI 2818
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501771391 (OXYSAN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912509317 (OXYFREE), Processo 824412540 (OXYCUR), Processo 917358473 (OXYSES), Processo 923239294 (OXYEAU), Processo 828441820 (OXY MAX), Processo 829958487 (OXY), Processo 914628844 (OXXYVIP) e Processo 923436731 (OXYEAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;