IPAS136
Exigência de mérito
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de “universidades” incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física.Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo o serviço mencionado ou substituindo-o por serviço equivalente passível de ser exercido por pessoa física e/ou microempreendedor individual, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL 41. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de- listas-de-produtos-e-servicos]. E atente para o fato de que não é possível incluir serviços que não estavam na especificação original do pedido.A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física ou microempreendedor individual requerente do pedido.
RPI 2909
06/10/2026