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Dado oficial do INPI

LINHOLEV CONDRIX-II

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LINHOLEV CONDRIX-II

ST13

BR500000931063531

Classe

5

Pedido

931063531

Registro

931063531

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/23
  2. Publicação01/08/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

07/07/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LINHO LEV ALIMENTOS LTDA

Representantes

D. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Alimento para bebê à base de legumes ou verdurasAlimento para bebê à base de proteína de origem animalAlimento para bebês em condições especiaisAlimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAlimentos para bebêsCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsulas para remédiosColágeno para fins médicosLinhaça para uso farmacêuticoÓleo de alho [suplemento alimentar]Óleo de cânfora para uso medicinalÓleo de copaíba para suplementação alimentarÓleo de mostarda para uso medicinalPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento alimentar para ração de animalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em pesquisa ao Sistema PAG, não foi verificado o protocolo de petição de cumprimento de exigência dentro do prazo legal.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração, uma vez que na protocolada não consta como outorgante a empresa requerente do pedido. Observa-se que a nova procuração deverá ratificar os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro.A procuração protocolada consta como outorgante a empresa Barbosa Produtos Naturais LTDA, CNPJ 17.794.927/0001-43.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2743

01/08/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LINHOLEV CONDRIX-II ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.