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Dado oficial do INPI

Instituto GeoLAB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Instituto GeoLAB

ST13

BR500000931058376

Classe

42

Pedido

931058376

Registro

931058376

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/07/23
  2. Publicação18/07/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

06/07/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AC, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO DE PESQUISA GEOLAB - GEOECONOMIC LABORATORY OF SOUTH AMERICA INSTITUTE

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.1.1627.5.127.5.326.11.1329.1.4

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e informação no campo da físicaAssessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtosEngenharia biológicaGeografia [estudo e pesquisa]Geologia [estudo e pesquisa]Hidrologia [estudo e pesquisa]Higrometria para indicação do tempoInformações meteorológicasInvestigações geotécnicaLevantamentos geológicosLevantamentos topográficosMedição e análise de soloMedição e verificação de emissões de dióxido de carbono e outros gases estufasPerícia técnica na área de geologiaPesquisa científica no campo de proteção ambientalPesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtosPesquisa na área de tecnologia de inteligência artificialPesquisa sobre sistemas agroecológicosPesquisa sobre sistemas agroflorestaisPesquisas agropecuáriasPesquisas geológicasPesquisas no campo da físicaPesquisas tecnológicasPlanejamento urbanoPlanimetria [levantamento topográfico]Pluviometria ou udometriaPrevisão do tempoProspecções geológicasProvimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbonoProvimento de informação científica, aconselhamento e consultoria relacionado a emissões net zeroProvimento de informações geográficasRealização de estudos para projetos técnicosServiços científicos de laboratórioServiços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchainServiços de cartografiaServiços de medição cartográfica ou termográfica por droneSilvicultura [estudo e pesquisa]Tratamento de informação/dados [serviço de informática]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que a entidade coletiva pode ou não prestar os serviços especificados, mas associados/membros da entidade devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Dessa forma reapresente a petição inicial com o Regulamento de Utilização (RU) da marca. O regulamento de utilização, cujo modelo, de uso facultativo, pode ser encontrado no Manual de Marcas, deverá conter: I ? descrição da pessoa jurídica requerente, indicando sua qualificação, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; II ? condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca; III ? requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas, físicas ou jurídicas, associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente, estejam autorizadas a utilizar a marca em exame; IV ? condições de utilização da marca, incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado; e V ? eventuais sanções aplicáveis no caso de uso inapropriado da marca. Parágrafo único. Além dos elementos mencionados, o regulamento poderá ser acrescido de quaisquer outros elementos que o requerente da marca coletiva julgar pertinente. Desta forma diga se pretende permanecer como Marca Coletiva, neste caso faz-se necessária a alteração do Regulamento de Utilização, para que apontem serviços que possam ser prestados pelos associados (sem ampliar o escopo dos serviços já elencados) que devem possuir a atividade necessária. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a utilização pelos associados, o pedido deverá ser indeferido.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230446971 de 18/09/2023

RPI 2757

07/11/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2741

18/07/2023

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