IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 814629598 ?GRENDHA NAUTICA? (petição de caducidade n°850230590887). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810113511 (GRENDHA), Processo 909657254 (GRENDHA SAINT BARTS), Processo 910414300 (SENSE BY GRENDHA), Processo 911334386 (GRENDHA CARIBE), Processo 911354913 (SENSE! BY GRENDHA), Processo 920618472 (GRENDHA UBA), Processo 900737573 (GRENDHA DAY), Processo 910953511 (SENSE! ZEN BY GRENDHA), Processo 822024322 (GRENDHA), Processo 900150718 (GRENDHA FREE), Processo 911334866 (GRENDHA LOS ROQUES), Processo 810861186 (GRENDHA), Processo 905763750 (GRENDHA BELLI), Processo 910414190 (SENSE BY GRENDHA), Processo 911338942 (GRENDHA SAINT BARTS), Processo 911590420 (GRENDHA BELA), Processo 916499952 (GRENDHA CACAU), Processo 921838310 (GRENDHA), Processo 911339868 (GRENDHA), Processo 912815094 (GRENDHA), Processo 903555913 (STUDIO GRENDHA), Processo 909657424 (GRENDHA LOS ROQUES), Processo 909904502 (GRENDHA SENSE), Processo 905462491 (GRENDHA SPECIAL) e Processo 909904430 (GRENDHA SENSE!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2906
15/09/2026