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Brasil931035996

BR500000931035996

ANDRE REPSOLD JORNALISMO E MARKETING DIGITAL LTDA.

Pedido considerado inexistenteClasse 35Mista
BR500000931035996

Andamento no INPI

  1. Arquivado05/07/23

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de espaço publicitárioCaptação de patrocínioComerciais de rádioComerciais de televisãoCompilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitáriosProdução de programas de telecomprasPromoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivosPromotor de eventos [se comerciais]Provimento de informações de negócios através de um websitePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade on-line em rede de computadoresserviços de lojas de venda a varejo e serviços computadorizados online de venda a varejo de vídeos pré-gravadoscomercialização de programas de variedade e afins, especialmente conteúdo esportivo, programas de variedade a ser veiculado em diversos meiosvenda de assinaturas digital para disponibilização de conteúdo audiovisual ao vivo e sob demanda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

08/08/2023

RPI 2744

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.

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