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Dado oficial do INPI

BUENA TINTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

BUENA TINTA

ST13

BR500000931029520

Classe

2

Pedido

931029520

Registro

931029520

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

2

Data de depósito

05/07/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

BUENA TINTAS LTDA - ME

Representantes

DANIEL HENRIQUE BOVO

****668****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

20.1.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 2

Colorantes *;Esmaltes [vernizes];Espessantes para tintas;Fixadores [vernizes];Revestimentos [tintas];Sicativos para tintas;Tinta absorvedora de irradiação;Tinta acrílica para artes plásticas;Tinta acrílica, exceto para artes plásticas;Tinta anticorrosiva;Tinta em pó;Tinta luminosa;Tintas *;Tintas de alumínio;Tintas para couro;Tinturas *;Vernizes *;Vidrados [tintas, lacas];Zarcão;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

07/01/2025

RPI 2818

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2818 | Data 2025-01-07

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

08/08/2023

RPI 2744

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2744 | Data 2023-08-08

Proteção contínua da sua marca

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