IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo técnico "EMS" sigla da expressão ?Electrical Muscle Stimulation?, no vernáculo "Estimulação Muscular Elétrica" , irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820421618 (EMS), Processo 810905590 (E M S), Processo 820420050 (EMS), Processo 820421626 (EMS), Processo 003969894 (E M S), Processo 820407135 (EMS), Processo 822177498 (EMS), Processo 910905398 (EMS), Processo 820421634 (EMS), Processo 828931623 (EMS), Processo 823573826 (EMS), Processo 820421600 (EMS), Processo 823573842 (EMS), Processo 823573834 (EMS), Processo 820420069 (EMS), Processo 817689826 (EMS), Processo 820420042 (EMS), Processo 820420123 (EMS) e Processo 810903458 (E M S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2907
22/09/2026