IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931001900 (NEOSALDOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831078812 (NEUZA), Processo 831078804 (NEUSA), Processo 828807019 (NEOSA), Processo 830756426 (NEOSACLOR), Processo 840059361 (NEOSALIV) e Processo 902897764 (NEOSALIF).
RPI 2906
15/09/2026