(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000931017394

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando processamento da concessão do registro de marcaTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000931017394

ST13

BR500000931017394

Classe

30

Pedido

931017394

Registro

931017394

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/23
  2. Publicação25/07/23
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido deferido. A concessão do registro está em processamento no INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/06/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

04/07/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAULA DAIANY GONÇALVES MACEDO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

6.3.211.3.41.3.111.3.145.11.11

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açúcar *Açúcar de féculaAçúcar líquidoAdoçantes artificiais para fins culináriosAdoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAgentes para engrossar sorvetesÁgua de flor de laranjeira para uso alimentarÁgua do mar para cozinharAlcaçuz [confeito]AlcaparrasAlecrim [tempero]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAnis [grãos]Anis estreladoAspartame para fins culináriosBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBiscoito amanteigado tipo petit fourBoldo para infusão não medicinalCacauCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCamomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Camomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCapim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cápsulas de café, cheiasCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Carqueja para infusão não medicinalChá de algas kelpChá de florChá de frutaChá de kombuchaChá geladoChá*Chás de ervas*ChocolateChocolate com licorChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Chutney [condimento]Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cidreira- brasileira [lípia] para infusão não medicinalCoentro, seco [condimento]Colorau [condimento em pó à base de urucum]Colorau [v.d. urucum] [condimento]Colorau em pó [condimento]CominhoCominho em póCominho moídoCominho secoCominho-armênio alcaraviaCominho-armênio em póCominho-armênio moídoCominho-armênio secoCondimentosConfeitaria à base de frutasConfeitosCravos-da-índia [especiaria]Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleiaCubos de geloDoces com hortelã- pimentaDoenjang [condimento]Erva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de- são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasEspinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais]Espinheira-santa para infusão não medicinalEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisExtrato de caféExtrato de malte para uso alimentarFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlavorizantes para cosméticos [exceto óleos essenciais]Flavorizantes para medicamentos [exceto óleos essenciais]Flores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalFolhas de alecrim secas [tempero]Folhas de jambu desidratadas [tempero]Folhas de jambu moídas [tempero]Frutose [adoçante natural]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialGengibre moídoGochujang [pasta de pimenta coreana]Grãos de café torradosGuaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaçatonga para infusão não medicinalGuaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaco para infusão não medicinalHalvaHarissa [condimento]Infusões não medicinaisLouroLouro em póLouro moídoLouro secoMacela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Macela [marcela] para infusão não medicinalMarcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Menta para confeitosMissô [condimento]Molho de maçã [condimento]Molho de oxicoco [condimento]Molho de sojaMolho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]Molhos para massas alimentaresMostardaNibs de cacauOréganoPimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Pó para boloPó para fabricação de docePó para pudimPreparações aromáticas para uso alimentarPreparações vegetais para uso como substitutos de caféQuebra-pedra para infusão não medicinalQuina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Sal de aipoSal de cozinhaSal para conservar alimentosSementes de abóbora processadas [temperos]Sementes de cânhamo processadas [temperos]Sementes de cominho secasSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes de urucum secasSementes processadas para uso como temperoSubstitutos de açúcar para fins culináriosSubstitutos de cacauSubstitutos de cháSucedâneos de caféSuco de limão cristalizado [tempero]Tamarindo [condimento]Tempero de picles [condimento]TemperosTiras de alcaçuz [confeito]TomilhoUrucum em pó [condimento]Urucum em pó [condimento] para uso alimentarUrucum para uso alimentar [condimento]Vanilina [sucedâneos de baunilha]Xarope de agave [adoçante natural] (da classe 30)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2893

16/06/2026

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Alterada a imagem da marca, em conformidade com pet. 850250201488, de 22/04/2025, relativa ao cumprimento tempestivo de exigência.

RPI 2879

10/03/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente nova imagem da marca (somente figura), tendo em vista que na petição de nº 850250017916, de 14/01/2025, foi anexada imagem com alterações da requerida em petição inicial, contendo figura com acréscimo dos elementos nominativos ?Mar de Especiarias Momentos para sua vida?.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente nova imagem da marca com a exclusão de duplicações ou variações do sinal, sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

RPI 2742

25/07/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000931017394 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.