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Dado oficial do INPI

POWERFIX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POWERFIX

ST13

BR500000931001765

Classe

1

Pedido

931001765

Registro

931001765

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/23
  2. Publicação25/07/23
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/24
  5. Concessão09/12/25
  6. Vigente09/12/35

Registro concedido em 09/12/2025 e em vigor até 09/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

03/07/2023

Data de registro

09/12/2025

Data de expiração

09/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. B. (pessoa física)

Representantes

J. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Adesivo natural para uso industrialCola para uso industrialSolventes/ diluentes destinados à indústriaSubstâncias adesivas para fins industriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2866

09/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250244201 (14/05/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: HENRIQUE SOARES BENTO Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Tendo em vista a criação do protocolo interno 0000432343595510 para aproveitar a retribuição recolhida por erro do requerente no processo 930854810Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800250040610 será aproveitada no presente pedido de registro. O requerente deste pedido de registro efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro de marca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 930854810. No entanto, por meio da petição de "Correção de dados devido à falha do interessado" nº 850250242334, o requerente solicitou o aproveitamento da retribuição recolhida. Tendo em vista esta solicitação, foi criado o protocolo interno de aproveitamento do ato da parte nº 0000432343595510, para que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição para concessão deste registro. Dado o exposto, faz-se necessário corrigir o status deste processo, de modo que o sistema possa identificar a petição criada como aproveitamento do ato da parte, encaminhando assim o processo para concessão.O requerente do pedido de registro 931001765 efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro de marca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 931001889. No entanto, por meio da petição de "Correção de dados devido à falha do interessado" nº 850250244201, solicitou o aproveitamento da retribuição recolhida. Para atender à solicitação, foi criado o protocolo interno de aproveitamento do ato da parte nº 301250011529 no processo 931001765, de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição para concessão do registro.Ressalte-se também que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição. O deferimento do pedido 931001765 foi publicado em 31/12/2024, e a petição de concessão nº 800250040610 foi apresentada em 29/01/2025. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: O requerente deste pedido de registro efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro de marca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 931001889.No entanto, por meio da petição de "Correção de dados devido à falha do interessado" nº 850250244201, o requerente solicitou o aproveitamento da retribuição recolhida. Tendo em vista esta solicitação, foi criado o protocolo interno de aproveitamento do ato da parte nº 301250011529, para que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição para concessão deste registro.Dado o exposto, faz-se necessário corrigir o status deste processo, de modo que o sistema possa identificar a petição criada como aproveitamento do ato da parte, encaminhando assim o processo para concessão.Ressalte-se também que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição. O deferimento do pedido 931001765 foi publicado em 31/12/2024, e a petição de concessão nº 800250040610 foi apresentada em 29/01/2025. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 301250011529 (01/09/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.6) Requerente: HENRIQUE SOARES BENTO Detalhes do despacho:O requerente do pedido de registro 931001765 efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro de marca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 931001889. No entanto, por meio da petição de "Correção de dados devido à falha do interessado" nº 850250244201, solicitou o aproveitamento da retribuição recolhida.Para atender à solicitação, foi criado o protocolo interno de aproveitamento do ato da parte nº 301250011529 no processo 931001765, de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição para concessão do registro.Tendo em vista o procedimento adotado para aproveitar o ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI, faz-se necessário anular a decisão Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, de modo a indicar ao requerente que a retribuição recolhida por meio deste protocolo será utilizada no pedido de registro nº 931001765.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2835

06/05/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2817

31/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2742

25/07/2023

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