IPAS158
Concessão de registro
RPI 2866
09/12/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/12/2025 e em vigor até 09/12/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. J. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2866
09/12/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250244201 (14/05/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: HENRIQUE SOARES BENTO Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Tendo em vista a criação do protocolo interno 0000432343595510 para aproveitar a retribuição recolhida por erro do requerente no processo 930854810Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800250040610 será aproveitada no presente pedido de registro. O requerente deste pedido de registro efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro de marca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 930854810. No entanto, por meio da petição de "Correção de dados devido à falha do interessado" nº 850250242334, o requerente solicitou o aproveitamento da retribuição recolhida. Tendo em vista esta solicitação, foi criado o protocolo interno de aproveitamento do ato da parte nº 0000432343595510, para que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição para concessão deste registro. Dado o exposto, faz-se necessário corrigir o status deste processo, de modo que o sistema possa identificar a petição criada como aproveitamento do ato da parte, encaminhando assim o processo para concessão.O requerente do pedido de registro 931001765 efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro de marca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 931001889. No entanto, por meio da petição de "Correção de dados devido à falha do interessado" nº 850250244201, solicitou o aproveitamento da retribuição recolhida. Para atender à solicitação, foi criado o protocolo interno de aproveitamento do ato da parte nº 301250011529 no processo 931001765, de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição para concessão do registro.Ressalte-se também que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição. O deferimento do pedido 931001765 foi publicado em 31/12/2024, e a petição de concessão nº 800250040610 foi apresentada em 29/01/2025. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento.
RPI 2854
16/09/2025
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: O requerente deste pedido de registro efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro de marca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 931001889.No entanto, por meio da petição de "Correção de dados devido à falha do interessado" nº 850250244201, o requerente solicitou o aproveitamento da retribuição recolhida. Tendo em vista esta solicitação, foi criado o protocolo interno de aproveitamento do ato da parte nº 301250011529, para que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição para concessão deste registro.Dado o exposto, faz-se necessário corrigir o status deste processo, de modo que o sistema possa identificar a petição criada como aproveitamento do ato da parte, encaminhando assim o processo para concessão.Ressalte-se também que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição. O deferimento do pedido 931001765 foi publicado em 31/12/2024, e a petição de concessão nº 800250040610 foi apresentada em 29/01/2025. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento.
RPI 2854
16/09/2025
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 301250011529 (01/09/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.6) Requerente: HENRIQUE SOARES BENTO Detalhes do despacho:O requerente do pedido de registro 931001765 efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro de marca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 931001889. No entanto, por meio da petição de "Correção de dados devido à falha do interessado" nº 850250244201, solicitou o aproveitamento da retribuição recolhida.Para atender à solicitação, foi criado o protocolo interno de aproveitamento do ato da parte nº 301250011529 no processo 931001765, de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição para concessão do registro.Tendo em vista o procedimento adotado para aproveitar o ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI, faz-se necessário anular a decisão Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, de modo a indicar ao requerente que a retribuição recolhida por meio deste protocolo será utilizada no pedido de registro nº 931001765.
RPI 2854
16/09/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2835
06/05/2025
Deferimento do pedido
RPI 2817
31/12/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2742
25/07/2023
Proteção contínua da sua marca
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