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Brasil930999649

Nanomodulador Capilar

GG FERREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Mista
Nanomodulador Capilar

Andamento no INPI

  1. Indeferido31/12/24

Pedido indeferido pelo INPI em 31/12/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2527.5.127.5.527.5.23

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial de shopping centerAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAgenciamento de mercadoria [intermediação]Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing]Comércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de escovasComércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelosDesenvolvimento de conceitos de marketingEstudos de marketingMarketing direcionadoMarketing por influenciadoresOrganização e administração de empresaPesquisa de marketingPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosProspecção de venda para terceirosPublicidadePublicidade de televisãoPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por qualquer meioServiços de agências de publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

31/12/2024

RPI 2817

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

01/08/2023

RPI 2743

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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