IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: 1_Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o Manual de Marcas, item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos), apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame deste instrumento. Cabe ressaltar que este documento deve conter data igual ou anterior à data do depósito ou ratificar atos anteriormente praticados. Observe o modelo de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia 2_O ato é aproveitado ainda para informar que foi substituído, na especificação, o item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? por ?Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?, tendo em vista a natureza jurídica dos requerentes, a saber, pessoas físicas. A alteração atende ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1 e não enseja republicação, tal qual orienta o item 5.19.6 do mesmo manual.
RPI 2905
08/09/2026