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Dado oficial do INPI

Riz d'Fête Jóias

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Riz d'Fête Jóias

ST13

BR500000930988809

Classe

14

Pedido

930988809

Registro

930988809

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/23
  2. Publicação25/07/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

30/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. L. (pessoa física)

Representantes

T. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

17.2.2517.2.417.2.1717.2.1317.2.1

Produtos e serviços

Classe 14

AbotoadurasAdereços de marfim [joias e bijuterias]ÁgatasÁgua-marinhaAlexandrita [pedra preciosa]Alfinetes de adereçoAlfinetes de chapéu [joias e bijuterias]Alfinetes de gravatasAlfinetes de metal preciosoAmetistaAmetista [pedras preciosas]Amuletos [joias e bijuterias]Âncoras [relojoaria]Anéis [joias e bijuterias]Argola de uso pessoal [bijuteria]Argolas de metal precioso para chaveirosArtigos de joalheria / bijuteriaBalangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Berloques para chaveirosBerloques para joias e bijuteriasBiojoiasBracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]Brilhante [diamante]BrincosBrincos de capim douradoBroches [joias e bijuterias]Bustos de metal preciosoButton [ing.]CabochãoCaixas de metal preciosoCaixas de relógios [de parede ou de sala]Caixas de relógios de pulso [partes de relógios]Caixas para apresentação de joiasCamafeu [broche]Chaveiros de bijuteriaChaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]Chaveiros retráteisCitrinoClepsidra [relógio de água]Colares [joias e bijuterias]Contas de madeira para bijuteriaContas de ouro para joiaContas para a fabricação de joias e bijuteriasCoral para manufatura de joiaCorda de relógio [mola]Cordões de pescoço para chavesCorrentes [joias e bijuterias]Correntes de relógiosCristal em brutoCronógrafos [relógios]Cronômetros [cronógrafo]Cronômetros [relógios de precisão]CronoscópiosCrucifixos de metal precioso, exceto joiasCrucifixos enquanto joiasDiamantesDisplay para cronômetro e relógioElo de metal preciosoEmblemas de metal preciosoEnfeites [pingentes] para chaveirosEngrenagem de relógioEsmeraldaEspinélio [pedras preciosas]Estátuas de metal preciosoEstatuetas de metal preciosoEstojos para apresentação de relógios de pulsoEtiquetas de metal precioso costuradas para vestuárioFechos para joias e bijuteriasFichas de cobreFios de metal precioso [joias e bijuterias]Fios de ouro [joalheria]Fios de prata [joias e bijuterias]Imitações de pedras preciosasInstrumentos cronométricosIrídioJoia de nióbioJoias e bijuterias de âmbar amareloJoias e bijuterias de marfimJoias e bijuterias para calçadosJoias e bijuterias para chapéusJoias esmaltadas [cloisonné]Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]Ligas de metal preciosoLingotes de metais preciososMecanismos de relógiosMedalhasMedalhões [joias e bijuterias]Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhadosMisbaha [espécie de rosário]MoedasMolas de relógiosMolduras plásticas [frente removível] para relógiosMostradores de relógiosMovimentos de relojoariaObjetos de arte de metal preciosoOlivina [gemas]ÔnixOpalaOrnamentos de azevicheOrnamentos de chapéus [de metal precioso]Ornamentos de metal precioso para calçadosÓsmioOuro, não trabalhado ou batidoPaládioPastas [estojos] dobráveis para joias e bijuteriasPeças para montagem de joias e bijuteriasPedras preciosasPedras semipreciosasPêndulos [relojoaria]PeridotoPérolas [joias e bijuterias]Pérolas de ambroide [âmbar prensado]Pingentes para joias e bijuteriasPlatina [metal]PonteirosPonteiros de relógio de pulsoPorta-joiasPrata fiadaPrata semitrabalhada ou batidaPrendedores de gravatasPulseiras [joias e bijuterias]Pulseiras de capim douradoPulseiras de relógiosPulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]Quartzo citrino [gemas preciosas]Rádio-relógio, se comercializado como relógioRelógio de quartzoRelógios [de parede ou de sala]Relógios de controleRelógios de pulsoRelógios de solRelógios de uso pessoalRelógios despertadoresRelógios elétricosRódioRosários e terçosRubelitaRubelita [pedras preciosas]RubiRutênioSafiraTaças estatuárias comemorativas de metal preciosoTaças para premiação de metal preciosoTambores [relojoaria]Tarraxa para brincoTiara [joia]TopázioTopázio imperialTopázio imperial [gemas preciosas]Tornozeleira [joia/bijuteria]Turmalina [pedra preciosa]Turmalina paraíbaTurmalina paraíba [pedras preciosas]Turquesa [pedra preciosa]Vidros de relógios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Detalhes do despacho: Arquivamento definitivo devido à ausência de cumprimento da exigência em tempo hábil, conforme item 5.19.1. do Manual de Marcas e seguindo o art. 159, §1º da LPI.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2817

31/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2742

25/07/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Riz d'Fête Jóias ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.