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Dado oficial do INPI

Top Brilho

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Top Brilho

ST13

BR500000930986229

Classe

16

Pedido

930986229

Registro

930986229

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/23
  2. Publicação01/08/23
  3. Exame
  4. Indeferido14/01/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 14/01/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

30/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRIANGULO SCREEN LTDA

Representantes

E. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

1.17.1127.5.13.9.626.11.13

Produtos e serviços

Classe 16

Artigos de papelariaMaterial escolar [papelaria]Papel adesivo [artigo de papelaria]Película auto adesiva, auto adesivo, vinil adesivo, fitas auto adesivas, etiquetas adesivas, adesivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2819

14/01/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2743

01/08/2023

Proteção contínua da sua marca

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