IPAS158
Concessão de registro
RPI 2842
24/06/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/06/2025 e em vigor até 24/06/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
T. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2842
24/06/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação com exclusão dos itens referentes a produtos para uso e fins medicinais conforme cumprimento de exigência de mérito. Inclusão da ressalva ?[não medicinal]? nos itens ?Cápsula de alga marinha para uso terapêutico ou dietético?, ?Cápsula de cartilagem de tubarão para uso terapêutico ou dietético?, ?Cápsula de gelatina pura para uso terapêutico ou dietético?, ?Cápsula de óleo vegetal para uso terapêutico ou dietético?, ?Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético?, ?Preparações nutracêuticas para fins terapêuticos? e ?Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos? para adequação ao cumprimento da referida exigência.
RPI 2838
27/05/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando que o titular do pedido é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Além disso, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades relativas aos produtos "Canabidiol para uso medicinal", "Cannabis para uso medicinal", "Maconha para uso medicinal" e "Tetrahidrocanabinol [thc] para uso medicinal", de acordo com a Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015. Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos itens com atividade lícita e efetiva. Observe que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
RPI 2817
31/12/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2742
25/07/2023
Outras marcas de M. S. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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