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Dado oficial do INPI

GREEN HEAVEN INFUSION

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GREEN HEAVEN INFUSION

ST13

BR500000930963040

Classe

5

Pedido

930963040

Registro

930963040

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/23
  2. Publicação25/07/23
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/25
  5. Concessão24/06/25
  6. Vigente24/06/35

Registro concedido em 24/06/2025 e em vigor até 24/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/06/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

29/06/2023

Data de registro

24/06/2025

Data de expiração

24/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

T. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.15.5.195.5.215.5.20

Produtos e serviços

Classe 5

Barra dietética de cereaisCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de alga marinha para uso terapêutico ou dietético [não medicinal]Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para uso terapêutico ou dietético [não medicinal]Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso terapêutico ou dietético [não medicinal]Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso terapêutico ou dietético [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético [não medicinal]Espirulina [suplemento alimentar]Fibras alimentaresÓleo de alho [suplemento alimentar]Óleo de copaíba para suplementação alimentarÓleo de fígado de bacalhauPreparações nutracêuticas para fins terapêuticos [não medicinal]Preparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSais de água mineralSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos [não medicinal]¬¬Suplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimas¬-Suplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2842

24/06/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação com exclusão dos itens referentes a produtos para uso e fins medicinais conforme cumprimento de exigência de mérito. Inclusão da ressalva ?[não medicinal]? nos itens ?Cápsula de alga marinha para uso terapêutico ou dietético?, ?Cápsula de cartilagem de tubarão para uso terapêutico ou dietético?, ?Cápsula de gelatina pura para uso terapêutico ou dietético?, ?Cápsula de óleo vegetal para uso terapêutico ou dietético?, ?Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético?, ?Preparações nutracêuticas para fins terapêuticos? e ?Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos? para adequação ao cumprimento da referida exigência.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando que o titular do pedido é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Além disso, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades relativas aos produtos "Canabidiol para uso medicinal", "Cannabis para uso medicinal", "Maconha para uso medicinal" e "Tetrahidrocanabinol [thc] para uso medicinal", de acordo com a Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015. Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos itens com atividade lícita e efetiva. Observe que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2742

25/07/2023

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