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Dado oficial do INPI

SDS BANK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SDS BANK

ST13

BR500000930962877

Classe

36

Pedido

930962877

Registro

930962877

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/23
  2. Publicação25/07/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

29/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. C. (pessoa física)

Representantes

GUDIÑO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

19014305000180

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

10.3.1

Produtos e serviços

Classe 36

Banco comercial [serviços financeiros]Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]Processamento de pagamento de cartão de créditoProcessamento de pagamento de cartão de débitoServiços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Detalhes do despacho: Arquivamento definitivo devido à ausência de cumprimento da exigência em tempo hábil, conforme item 5.19.1. do Manual de Marcas e seguindo o art. 159, §1º da LPI.

RPI 2828

18/03/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o que dispõe o artigo 128 §1º, preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada, uma vez que se tratam de atividades preferencialmente exercidas por pessoa jurídica (serviços de banco) e o pedido foi protocolado por pessoa física. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

RPI 2816

24/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2742

25/07/2023

Marcas relacionadas

Outras marcas de P. C. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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