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Dado oficial do INPI

AV

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AV

ST13

BR500000930955153

Classe

5

Pedido

930955153

Registro

930955153

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/23
  2. Publicação25/07/23
  3. Exame
  4. Indeferido18/03/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/03/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

28/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

AV CONSULTORIA LTDA -ME

Representantes

ADJUTO MARCAS & PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.2529.1.12

Produtos e serviços

Classe 5

Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2828

18/03/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Com base no art. 128 da LPI solicito que o requerente apresente, com todas as provas válidas no Direito, o exercício de atividade compatível com os produtos/serviços reivindicados. (Manual de Marcas 5.19.1)

RPI 2816

24/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2742

25/07/2023

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