TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Di Flash Assessoria Esportiva

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Di Flash Assessoria Esportiva

ST13

BR500000930949277

Classe

41

Pedido

930949277

Registro

930949277

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/23
  2. Publicação25/07/23
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/25
  5. Concessão13/05/25
  6. Vigente13/05/35

Registro concedido em 13/05/2025 e em vigor até 13/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/05/2035

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/06/2023

Data de registro

13/05/2025

Data de expiração

13/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MANOEL DE SOUZA SANTOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

21.3.17

Produtos e serviços

Classe 41

Academia de dançaAcademias [educação]Apresentação de capoeira [esporte]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em educação físicaAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoAula de samba [dança]Aulas de ginásticaAulas particularesAvaliação de aptidão física para fins de treinamentoCoaching [treinamento]Cronometragem de eventos desportivosDemonstração de capoeira [esporte]Educação físicaEnsino de capoeira [esporte]Ensino de judôEnsino de samba [dança]Locação de espaços para prática de esporteOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de competições esportivas eletrônicasOrganização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeiraOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e realização de eventos esportivosPrática de capoeira [esporte]Prática de samba [dança]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de instalações desportivasServiços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]Serviços de acampamentos desportivosServiços de divertimentoServiços de educaçãoServiços de ensinoServiços de esportes eletrônicosServiços de instruçãoServiços de instrução de aulas de atividade físicaServiços de personal trainer [preparo físico]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250195292 (16/04/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: MANOEL DE SOUZA SANTOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2854

16/09/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2836

13/05/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência de mérito.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecem as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superio (IES) privadas como universidades , apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades (par. 1° do art. 128 da LPI) relativas aos serviços a seguir, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física: "Serviços educacionais prestados por escolas; Universidade [educação]". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

RPI 2819

14/01/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2742

25/07/2023

Marcas relacionadas

Outras marcas de MANOEL DE SOUZA SANTOS

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Di Flash Assessoria Esportiva ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.