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Dado oficial do INPI

AGRI NEURAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGRI NEURAL

ST13

BR500000930946928

Classe

4

Pedido

930946928

Registro

930946928

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/23
  2. Publicação25/07/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

28/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

27.5.2327.5.1515.9.185.3.155.3.13

Produtos e serviços

Classe 4

AcendalhaAcendalha [material de estopim para conseguir fogo]Aditivos, não químicos, para combustível para motoresAlcatrão de hulha combustívelAlcatrão de hulha em forma de óleo combustívelÁlcool [combustível]Álcool hidratado combustível [etanol]Álcool metiladoAntracitoAparas de madeira para acender fogoArtigo para iluminação não elétricoBenzinaBlocos de turfa [combustível]Botijão de gás, cheio, para uso domésticoBriquetes combustíveisBriquetes de carvãoBriquetes de madeiraButano [gás]CarburantesCarvão [combustível]Carvão para narguiléCarvão vegetal [combustível]Cavaca [lenha para fogo]Cera [matéria-prima]Cera de abelha para uso na fabricação de cosméticosCera de abelha*Cera de carnaúbaCera de carnaúba em bruto para uso industrialCera industrialCera para correiasCera para esquisCera para iluminaçãoCeresinaCombustívelCombustível à base de álcoolCombustível à base de bagaço de cana [etanol]Combustível à base de benzenoCombustível à base de biomassa [biocombustível]Combustível à base de óleo de dendê [palma] [biodiesel]Combustível à base de óleo de semente de mamona [biodiesel]Combustível à base de óleo de soja [biodiesel]Combustível à base de xilenoCombustível mineralCombustível para iluminaçãoCombustível para motorCompostos para absorção de póCompostos para ligar póCompostos para ligar pó para varreduraCoqueEletricidadeEnergia elétricaEspermacete refinadoEstearinaEtanol [combustível]Fluido de transmissãoFluidos de corteFluidos para isqueiroGás combustívelGás de cozinhaGás de óleoGás de xisto betuminosoGás metano e butanoGás para iluminaçãoGás pobreGás solidificado [combustível]GasóleoGasolinaGrafite lubrificanteGraxa lubrificanteGraxa para armasGraxa para calçadosGraxa para correiasGraxa para couroGraxas industriaisGraxas para conservação de couroIsca para acender fogoLamparinas [velas]Lampião não elétricoLanolinaLanolina para uso na fabricação de cosméticosLascas de madeira para defumar e saborizar alimentosLascas de madeira para uso como combustívelLenha para fogoLigroínaLinhitaLubrificantesMazut [óleo pesado combustível]Misturas combustíveis vaporizadasNaftaNafta de carvãoOleínaÓleo combustívelÓleo de coco em bruto para uso industrialÒleo de coltar [óleo de alcatrão de hulha]Óleo de colza para uso industrialÓleo de copaíba [insumo]Óleo de copaíba em bruto para uso industrialÓleo de copaíba enquanto biocombustívelÓleo de copaíba enquanto combustível biodieselÓleo de dendê combustível [biodiesel]Óleo de dendê para uso industrialÓleo de girassol para uso industrialÓleo de mamonaÓleo de ossos para uso industrialÓleo de palma combustível [biodiesel]Óleo de palma para uso industrialÓleo de palmiste para uso industrialÓleo de peixe não comestívelÓleo de rícino para uso industrialÓleo de transmissãoÓleo de xisto betuminosoÓleo dieselÓleo industrialÓleo lubrificanteÓleo mineral branco medicinal, utilizado na fabricação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentosÓleo mineral branco técnicoÓleo para motorÓleo para uso têxtilÓleo sintético para uso industrialÓleo umectanteÓleos para conservação de alvenariaÓleos para conservação de couroÓleos para desmoldar [construção]Óleos para iluminaçãoÓleos para tintasOzoceriteParafinaParafina para prancha de surfPavios de candeeiroPavios para velasPó de carvão [combustível]Preparações antiderrapantes para correiasPreparações de óleo de soja para tratamento antiaderente de utensílios de cozinhaProdutos para dar brilho a frutasProdutos para remover póQueroseneRecipiente de metal [botijão] para acondicionamento de gás, cheioSeboSuarda [lanolina]Tiras de papel para acender fogoTurfa [combustível]Vaselina [uso industrial]Velas [iluminação]Velas de sojaVelas para árvores de natalVelas perfumadas

Classe 4

Matéria físsil para aparelho de energia nuclear [combustível atômico]Metanol [combustível]Éter de petróleoPetróleo, em bruto ou refinadoGeleia de petróleo para uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2858

14/10/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão dos produtos "Matéria físsil para aparelho de energia nuclear [combustível atômico]", "Metanol [combustível]", "Éter de petróleo", "Petróleo, em bruto ou refinado" e "Geleia de petróleo para uso industrial", por haver dúvida quanto à sua licitude. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12). Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

RPI 2816

24/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2742

25/07/2023

Proteção contínua da sua marca

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