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Dado oficial do INPI

KiTOQUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KiTOQUE

ST13

BR500000930945573

Classe

30

Pedido

930945573

Registro

930945573

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/23
  2. Publicação25/07/23
  3. Exame
  4. Indeferido07/01/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/01/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. C. (pessoa física)

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.2.726.1.127.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Alecrim [tempero]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Almécega [condimento]Amaciantes de carne para fins culináriosAngu de farinha de arrozArrozArroz instantâneoCamomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais]Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Chutney [condimento]Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Coentro, seco [condimento]Colorau [condimento em pó à base de urucum]Colorau [v.d. urucum] [condimento]Colorau em pó [condimento]CondimentosDoenjang [condimento]Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Ervas de horta em conserva [temperos]Farinha de arroz para alimentação humanaFarinha de feijãoFolhas de alecrim secas [tempero]Folhas de jambu desidratadas [tempero]Folhas de jambu moídas [tempero]Harissa [condimento]Leite de soja [condimento]Missô [condimento]Molho de maçã [condimento]Molho de oxicoco [condimento]Molho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]Noz-moscada [condimento]Pasta de alecrim [condimento]Pasta de cominho [condimento]Pasta de gengibre [tempero]Pasta de jambu [condimento]Pasta de louro [condimento]Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]Picles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Produtos para dourar carnes [ham glaze]Sal de aipoSal de cozinhaSal para conservar alimentosSementes de abóbora processadas [temperos]Sementes de cânhamo processadas [temperos]Sementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoSucos de carneTamarindo [condimento]Tempero de picles [condimento]TemperosTortas de carneUrucum em pó [condimento]Urucum em pó [condimento] para uso alimentarUrucum para uso alimentar [condimento]Temperos, molhos, condimentos à base de produtos diversos, como sal, alho, pimenta, cheiro verde (cebolinha), hortelã, alecrim, bem como diversas espécies de ervas, sementes e demais produtos com potencial de atribuir sabor a outros alimentos, sejam de forma isolada ou combinados com outros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916182410 (KITOKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2818

07/01/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2742

25/07/2023

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