IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Nos termos do art. 128, §1º, da LPI, apresente elementos aptos a comprovar o exercício efetivo e lícito de atividade compatível com os serviços reivindicados, especialmente aqueles relacionados ao "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]", ou promova a adequação da especificação mediante exclusão dos itens incompatíveis.
RPI 2904
01/09/2026