IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Protocolo: 850250094303 (24/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CKV OUTLET BRASIL IMPORT LTDA - ME Procurador: Roseli Romão dos Santos Silva Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Devolvidos os autos à Diretoria de Marcas para prosseguimento no exame de mérito do pedido de registro de marca. Outros despachos O exame dos recursos em referência tiveram as decisões a seguir. Encerra-se a instância administrativa nos termos do parágrafo 3º do Artigo 212 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 212 - Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo 3º - Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.
RPI 2909
06/10/2026